39/2022 PMAV

DADOS ABERTOS
Objeto Licitado: 1ª revisão de 12.000 Km do veículo JEEP RENEGADE FLEX/RENEGADE SPORT AT 1.8 16V - Placa: RQS6G83

Justificamos a necessidade de aquisição do material de consumo para atender a 1ª revisão de 12.000 Km do veículo JEEP RENEGADE FLEX/RENEGADE SPORT AT 1.8 16V - Placa: RQS6G83
Segue única cotação de preços da empresa autorizada a fornecer o material, tendo em vista o período de garantia, bem como a
prestação de serviços do veículo, onde o inciso XVIII, do artigo 24, da Lei Federal n°. 8.666/1993, ressalva tal contratação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos
durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for
indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Modalidade: Inexigilibilidade
Valor Estimado R$ 1.776,17
Situação: Em andamento
Data de Publicação: 29/08/2022
Data de Abertura: 25/08/2022 - 15:29
N° do Processo: 5349/2022
Data Tipo Descrição Arquivo
29/08/2022 Outros Anexos MAPA COMPARATIVO VISUALIZAR
17/08/2022 Outros Anexos REQUISIÇÃO VISUALIZAR

LICITANTE(S) VENCEDOR(ES)

Razão Social / Nome CNPJ / CPF Valor do Contrato Histórico
V. M. COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA 11.277.336/0006-27 R$ 1.776,17 1ª revisão de 12.000 Km do veículo JEEP RENEGADE FLEX/RENEGADE SPORT AT 1.8 16V - Placa: RQS6G83

Justificamos a necessidade de aquisição do material de consumo para atendera revisão de 30.000 Km do veículo Ambulância Renault
Master - Placa: QRF3B07, utilizado para realizar o Transporte Sanitário de pacientes em tratamento fora do Município.
Segue única cotação de preços da empresa autorizada a fornecer o material, tendo em vista o período de garantia, bem como a
prestação de serviços do veículo, onde o inciso XVIII, do artigo 24, da Lei Federal n°. 8.666/1993, ressalva tal contratação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos
durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for
indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

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