| Objeto Licitado: | 1ª revisão de 12.000 Km do veículo JEEP RENEGADE FLEX/RENEGADE SPORT AT 1.8 16V - Placa: RQS6G83 Justificamos a necessidade de aquisição do material de consumo para atender a 1ª revisão de 12.000 Km do veículo JEEP RENEGADE FLEX/RENEGADE SPORT AT 1.8 16V - Placa: RQS6G83 Segue única cotação de preços da empresa autorizada a fornecer o material, tendo em vista o período de garantia, bem como a prestação de serviços do veículo, onde o inciso XVIII, do artigo 24, da Lei Federal n°. 8.666/1993, ressalva tal contratação: XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) |
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| Modalidade: | Inexigilibilidade | ||||
| Valor Estimado | R$ 1.776,17 | ||||
| Situação: | Em andamento | ||||
| Data de Publicação: | 29/08/2022 | ||||
| Data de Abertura: | 25/08/2022 - 15:29 | ||||
| N° do Processo: | 5349/2022 | ||||
| Data | Tipo | Descrição | Arquivo |
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| 29/08/2022 | Outros Anexos | MAPA COMPARATIVO | VISUALIZAR |
| 17/08/2022 | Outros Anexos | REQUISIÇÃO | VISUALIZAR |
| Razão Social / Nome | CNPJ / CPF | Valor do Contrato | Histórico |
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| V. M. COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA | 11.277.336/0006-27 | R$ 1.776,17 | 1ª revisão de 12.000 Km do veículo JEEP RENEGADE FLEX/RENEGADE SPORT AT 1.8 16V - Placa: RQS6G83 Justificamos a necessidade de aquisição do material de consumo para atendera revisão de 30.000 Km do veículo Ambulância Renault Master - Placa: QRF3B07, utilizado para realizar o Transporte Sanitário de pacientes em tratamento fora do Município. Segue única cotação de preços da empresa autorizada a fornecer o material, tendo em vista o período de garantia, bem como a prestação de serviços do veículo, onde o inciso XVIII, do artigo 24, da Lei Federal n°. 8.666/1993, ressalva tal contratação: XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) |