002/2020 PMAV

DADOS ABERTOS
Objeto Licitado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS RURAIS, CONSTITUÍDO PELA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DOMICILIAR TIPO UASB-TS, NO MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA-ES.
Modalidade: Tomada de Preços
Valor Estimado R$494.685,55
Situação: Encerrada
Data de Publicação: 11/05/2020
Data de Abertura: 28/05/2020 - 08:30
N° do Processo: 7293/2019
Local da Licitação: PÇ. JOSÉ VALENTIM LOPES, Nº 02, CENTRO, ATÍLIO VIVACQUA
Telefone: (28)3538-1109
E-mail: licitacao@pmav.es.gov.br
Responsável: SANTA LOUZADA CAMPOS SANTOS

LICITANTE(S) VENCEDOR(ES)

Razão Social / Nome CNPJ / CPF Valor do Contrato Histórico
TRILHOS CONSTRUÇÕES EIRELI-ME 26.107.820/0001-70 R$494.685,55 A empresa TRILHOS CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, sagrou-se VENCEDORA do certame, por atender a modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO.

LICITANTE(S) CLASSIFICADO(S)

Razão Social / Nome CNPJ / CPF Valor da Proposta Histórico
TRILHOS CONSTRUÇÕES EIRELI-ME 26.107.820/0001-70 R$494.685,55

LICITANTE(S) INABILITADO(S)

Razão Social / Nome CNPJ / CPF Valor da Proposta Histórico
GUERRA AMBIENTAL EIRELI-ME 24.396.446/0001-45 R$0,00 A empresa GUERRA AMBIENTAL EIRELI-ME não apresentou Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo (Cláusula 8.2.5, Alínea “c”), de acordo com o solicitado no Edital, ou seja, apresentou acervo de “Tubo em PRFV” e “Fossa em concreto armado (pré-moldado)”, sendo o item solicitado no edital “Fornecimento e assentamento de UASB-TS (para até 5 moradores/casa – 600l/dia)”, item 3.1 da planilha orçamentária.
J. I. CONTRUTORA EIRELI-ME 10.567.417/0001-94 R$0,00 A empresa J. I. CONTRUTORA EIRELI-ME não apresentou comprovante de possuir em seu quadro funcional, Engenheiro Sanitarista e/ou Engenheiro Ambiental, juntamente com o Registro do profissional na entidade competente (Cláusula 8.2.5, Alínea “b”), bem como, não apresentou Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo (Cláusula 8.2.5, Alínea “c”), conforme solicitado no Edital.

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