| Identificação: | CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
| Descrição: | O Conselho Municipal de Educação de Atílio Vivácqua tem sua previsão legal na Lei Orgânica do Município, conforme o inciso IV do artigo 174. Sua importância está no fortalecimento da gestão democrática, atuando no acompanhamento, orientação e fiscalização das políticas educacionais, contribuindo para a qualidade da educação municipal. | ||||
| Responsável: | PAULO CALDEIRA BUROCK JUNIOR | ||||
| Data de Publicação: | 03/04/1990 | ||||
| Ano: | 1990 | ||||
| Descrição do anexo | Data de publicação | Arquivo |
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| LEI-ORGANICA-MUNICIPAL-INCISO IV DO ARTIGO 174 | 03/04/1990 | VISUALIZAR |